Um projeto de restrição de Cyclopentasiloxane (D5) e Cyclotetrasiloxane (D4) foi iniciado em 2015 e visa a limitar em 0,1% o uso desses dois ingredientes em produtos cosméticos wash-off. Essas limitações não estão relacionadas ao Regulamento de cosméticos da UE (abordando questões de segurança do consumidor), mas respondem a preocupações ambientais no âmbito do Regulamento de Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH) (CE n. ° 1907/2006).
 
Em 20 de fevereiro de 2017, a Organização Mundial do Comércio (OMC) foi notificada desta proposta regulatória e da consulta pública. Notificar a OMC é geralmente o último passo de um projeto regulatório e estes raramente são interrompidos nesta fase. A alteração do Anexo XVII ao Regulamento REACH provavelmente será publicada em setembro de 2017.
 
Em seguida, começará um período de transição de dois anos, o que significa que todos os produtos cosméticos wash-off no mercado da UE terão de conter menos de 0,1% de D5 e menos de 0,1% de D4 em setembro de 2019. Essa mudança deverá ter um Impacto significativo na indústria de cosméticos e a BIORIUS estimou que esta restrição do projeto deve impactar cerca de 5% dos produtos wash-off  atuais colocados no mercado da UE.
 
Os formuladores também devem ser informados de que a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA), responsável pela manutenção do Regulamento REACH, apresentará um novo projeto de restrição em 13 de abril de 2018. Ainda relacionado a preocupações ambientais, esse projeto regulatório visa a restringir o uso de D4 e D5 em concentrações abaixo de 0,1%, mas, desta vez, em produtos cosméticos leave-on.
 
Espera-se que o impacto de tal restrição seja muito importante. Embora o projeto ainda esteja na fase ascendente, sua implementação parece relativamente certa, dada a natureza política desse dossiê. Na verdade, demonstrou-se que tanto a Comissão Europeia como o Conselho Europeu estão firmemente empenhados em eliminar estes ingredientes a curto prazo.
 
Finalmente, é de salientar que os projetos acima descritos apenas afetam a D5 na prática. Com efeito, a utilização de D4 em produtos cosméticos será proibida antes da implementação da alteração ao Regulamento REACH. Lembrando que a D4 foi oficialmente classificada como “Reprotoxic 2” (ver Anexo VI do Regulamento (CE) nº 1272/2008) e, nos termos do artigo 15 do Regulamento da UE sobre Cosméticos (CE 1223/2009), não podem mais ser usados ​​em cosméticos. A alteração do Regulamento da UE sobre Cosméticos foi votada e deve ser oficialmente publicada em fevereiro de 2018. Deve ser dada atenção ao fato de que não serão concedidos períodos de transição para implementar essa proibição da D4.
 
Por estes motivos, recomenda-se que D4 e D5 sejam eliminados dos produtos cosméticos e sejam substituídos por ingredientes menos problemáticos. Alternativas de silicone e sem silicone existem e podem substituir adequadamente D4 e D5, embora a reformulação exija alguns esforços. O segundo artigo da série "Preservative Deep Dive: Parabenos e suas alternativas" será publicado nas próximas semanas e propõe algumas opções a este respeito.
 
Fonte: UL Prospector