Em 31 de maio de 2018, será necessário efetuar o registro de todas as substâncias fabricadas ou importadas na União Europeia em quantidades superiores a uma tonelada por ano.
 
Como o prazo está claramente próximo, a COSMED, a associação profissional da indústria cosmética na França, resume os aspectos práticos do registro REACH para a indústria cosmética.
 
Quais são os objetivos da regulamentação REACH?
 
Há dez anos, o Regulamento REACH nº 1907/2006 (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos) entrou em vigor em todos os países da União Europeia, a fim de:
- melhorar a proteção da saúde e do ambiente;
– ter um melhor conhecimento dos produtos químicos e melhorar a gestão dos riscos;
– reduzir os ensaios com animais;
– incentivar a comunicação entre fabricantes
 
Implementação gradual do registo REACH
 
A regulamentação REACH prevê 3 prazos em função da tonelagem: os dois antigos prazos de dezembro de 2010 para as substâncias em mais de 1000 toneladas e junho de 2013 para as substâncias entre 100 e 1000 toneladas.
 
De acordo com a ECHA (European Chemical Agency), são esperados mais de 70 000 processos, relativos a entre 25 000 e 50 000 substâncias, fabricadas ou importadas.
 
Indubitavelmente, as PME serão largamente afetadas pelo último prazo de registo previsto e não estritamente no domínio químico.
 
E quais são os impactos para a indústria de cosméticos?
 
Um cosmético é uma mistura de várias substâncias.  Uma empresa que fabrica ou importa, utiliza ou coloca no mercado uma substância isolada ou mistura em um produto é abrangida pelo Regulamento REACH. Assim, as substâncias em cosméticos são afetadas e têm de estar em conformidade com as disposições do REACH, especialmente com a obrigação de registo.
 
O primeiro passo para a empresa é listar todas as substâncias utilizadas e avaliar o seu papel em relação a cada substância.
 
Uma empresa é considerada fabricante se produzir a substância (por exemplo, uma matéria-prima ou um ativo); esta substância deve ser registada se for produzida em mais de uma tonelada por ano.
 
Uma empresa é considerada importadora se importar a substância de países localizados fora da União Europeia. Se a substância for importada em mais de uma tonelada por ano, deve ser registada. Também é possível que o fornecedor fora da União Europeia tenha designado um único representante para registar as matérias-primas fornecidas e, neste caso, a empresa não é considerada como importadora, mas como um utilizador a jusante.
Uma empresa é um utilizador a jusante se utilizar substâncias da União Europeia. Em seguida, é obrigatório verificar com o fornecedor ou o fabricante se esta substância foi registada para uso cosmético ou se será registada em 2018 ou se está isento de registo.
 
Um ponto essencial a compreender é que uma empresa pode ter vários papéis, portanto, várias obrigações: por exemplo, pode ser um usuário a jusante no que diz respeito a uma substância e um importador em relação a outro.
 
E o que acontece se eu importar produtos cosméticos de fora da União Europeia?
 
Se este produto for importado de fora da União Europeia, as substâncias que o constituem podem estar sujeitas à obrigação REACH.
 
O importador tem de saber e verificar a composição exata dos cosméticos e somar a tonelagem para cada substância importada por ano. Se a quantidade importada por substância for superior a uma tonelada por ano, a substância (se não for objeto de isenção) deve ser registada pelo importador ou pelo fornecedor.
 
As substâncias naturais estão isentas do registo REACH?
 
Existe alguma especificidade para as substâncias naturais, que podem ser isentas de registro, mas não é automático. Para se beneficiar de uma isenção, as substâncias naturais devem satisfazer as condições estabelecidas nos anexos IV e V do Regulamento REACH.
 
Por exemplo, os óleos essenciais, mesmo que sejam vistos como naturais, têm de ser registados.
 
Como conclusão, um ponto importante a ser lembrado é que a primeira coisa a fazer é calcular a tonelagem da substância em questão. Se esta substância for fabricada ou importada em menos de uma tonelada por ano, está isenta de registo.
 
E, por enquanto, a ECHA não pretende reduzir este limiar de uma tonelada.
 
Aja agora
O prazo de maio de 2018 pode parecer distante, mas é essencial para começar a investigar as substâncias utilizadas no caso de se ter obrigação de registro. O processo pode ser longo, complexo e caro.
 
Além disso, o COSMED recorda que, se o importador ou o fabricante não tiver um pré registo válido para a substância após 31 de maio de 2017 (um ano antes do prazo), terá de apresentar imediatamente à ECHA o dossiê de registo. A fabricação ou a importação ou o fornecimento da substância devem ser interrompidos caso o processo não seja apresentado. Para ajudar as PME, a ECHA criou, em colaboração com associações profissionais, orientações técnicas simplificadas e páginas web dedicadas ao assunto.
 
A COSMED conta com 725 membros PME. É uma das partes interessadas da indústria na Comissão Europeia para o desenvolvimento da regulamentação cosmética, bem como em organismos nacionais e internacionais de normalização. Suas contribuições e pontos de vista regulatórios e científicos são reconhecidos internacionalmente. Além disso, o COSMED fornece um monitoramento regulatório para instituições e empresas.
 
Fonte: Cosmetics Design Europe